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Depois das contingências originadas pela pandemia, de acordo com a legislação canónica, segundo a qual:
ân. 530: “Ao pároco são confiadas de modo especial as funções seguintes:
1.ª a administração do batismo; ...
3.ª a administração do Viático e da unção dos doentes;
4.ª a assistência aos matrimónios;
5.ª a realização dos funerais; ...
7.ª a celebração com maior solenidade da Eucaristia dos domingos e festas de preceito.
cân. 856: Ainda que o batismo se possa celebrar em qualquer dia, recomenda-se que, ordinariamente, se celebre ao domingo, ou, se for possível, na vigília pascal;
cân. 862: Exceto em caso de necessidade, a ninguém é permitido, sem devida licença, administrar o batismo em território alheio, nem mesmo aos seus súbditos.
Tendo em conta a sinodalidade da Igreja, hoje em avaliação para o Sínodo, para que cada Diocese do mundo abrace um “caminhar juntos”, em espírito de profunda renovação e conversão pastoral sob a inspiração da graça do Espírito Santo, que quer conduzir todos os batizados e a Igreja a uma vida de “comunhão, participação e missão”.
HAVEMOS POR BEM ESTABELECER:
1. Os batismos, na paróquia, são ao domingo na igreja paroquial, numa única celebração, após a missa paroquial.
2. A celebração é presidida pelo pároco ou seu vigário paroquial.
§ 1 – Poderá presidir outro sacerdote ou diácono com o consentimento do pároco.
§ 2 - Os interessados nesta e noutras celebrações não devem procurar outro celebrante sem falar antes com o pároco.
3. O batismo só poderá ser celebrado na igreja matriz se conjuntamente com o casamento dos pais.
Numa Igreja sinodal, pensamos e agimos em comunhão, celebramos em união os sacramentos e rejeitamos atitudes individualistas e exclusivistas. Não são aceitáveis outras atitudes e outros comportamentos. As decisões são tomadas com o pároco e é ele que gere as funções que lhe são confiadas.
Mangualde, 19 de março, dia de S. José, de 2022
O Pároco - Pe. Paulo Jorge Figueiredo Domingues
O Vigário paroquial – Pe. João Martins Marques
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